Lei Maria da Penha em 2023: Medidas Protetivas e Presunção de Inocência

Dr. Claudio de Oliveira e Silva

Dr. Claudio de Oliveira e Silva

A Lei Maria da Penha e a presunção de culpa do acusado a apartir da narrativa, exclusiva, da mulher, e a adoção sumária de medidas protetivas

Prisão - Medida Protetiva

Discutiremos, a seguir, as mudanças trazidas pela Lei 14.550/23, e, ao mesmo tempo, abordaremos uma questão relevante: as preocupações em relação aos homens vítimas de falsas acusações. Vamos nos aprofundar nesse tema e analisar como a presunção de inocência deve ser aplicada a todos os envolvidos.

 

  1. Contextualização da Lei Maria da Penha:

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi um marco no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ela estabeleceu medidas de proteção, tipificou condutas criminosas e criou mecanismos para prevenir e coibir a violência. Desde então, essa legislação tem sido uma importante ferramenta para garantir os direitos das mulheres.

 

  1. Inovações trazidas pela Lei 14.550/23:

A Lei 14.550/23 trouxe inovações significativas à Lei Maria da Penha, visando ampliar a proteção às vítimas e fortalecer o combate à violência doméstica. Entre as mudanças mais relevantes, destacamos:

 

a) Concessão de medida protetivas a partir da mera declaração da mulher:

As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

 

b) Adoção de medidas protetivas mediante qualquer tipo de conduta:

As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

 

c) A possibilidade de perpetuação da medida protetiva, sendo possível a sua manutenção mesmo após sentença penal (condenatória ou absolutória):

As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

 

  1. Presunção de inocência e as preocupações com falsas acusações:

Embora a Lei Maria da Penha seja uma conquista importante, devemos estar atentos às preocupações relacionadas às falsas acusações e à presunção de inocência. É fundamental garantir que todos os indivíduos, independentemente de gênero, tenham direito a um julgamento justo e imparcial.

 

a) Reconhecimento da possibilidade de falsas acusações:

É importante reconhecer que, em casos de violência doméstica, existem situações em que ocorrem denúncias falsas. Essas falsas acusações podem prejudicar a vida e a reputação dos acusados, sejam homens ou mulheres. Devemos tratar essas questões com seriedade e investigá-las de forma adequada, garantindo que a justiça seja feita tanto para as vítimas reais quanto para os acusados injustamente.

 

b) A presunção de inocência como direito fundamental:

A presunção de inocência é um princípio fundamental do direito, que estabelece que todo indivíduo é considerado inocente até que se prove o contrário. Esse princípio visa proteger os direitos e a dignidade das pessoas acusadas, garantindo um processo justo e equilibrado.

 

c) A importância da investigação imparcial:

É crucial que as autoridades investiguem todas as denúncias de violência doméstica de forma imparcial e minuciosa, levando em consideração todas as evidências e ouvindo todas as partes envolvidas. Isso é fundamental para garantir que a verdade seja revelada e que os culpados sejam responsabilizados, ao mesmo tempo em que protege a integridade daqueles que são injustamente acusados.

Com as alterações legislativas trazidas, a palavra da mulher é aceita pelo Estado como verdade absoluta no momento da comunicação dos fatos, e, em decorrência disto, as medidas protetivas são, sumariamente, concedidas inaudita altera parts, ou seja, sem ouvir a outra versão da história, sem garantir o contraditório e a ampla defesa ao acusado, em estrita desobediência à Constituição Federal. Com isto, o homem é presumidamente culpado, vendo em seu desfavor, aplicar-se duras medidas como afastamento do lar, proibição de contato com a suposta vítima e filhos do casal, além de restrições do direito de ir e vir, dentre outros.

 

  1. Reflexões finais:

A Lei Maria da Penha representa um avanço importante na luta contra a violência doméstica. Suas inovações jurídicas fortalecem a proteção às vítimas e a punição aos agressores. No entanto, é crucial que também estejamos atentos às preocupações relacionadas às falsas acusações e à presunção de inocência.

Devemos garantir que todas as pessoas envolvidas em casos de violência doméstica sejam tratadas com equidade, respeitando-se os direitos fundamentais de todos. A investigação imparcial, a garantia de um processo justo e o acesso a serviços de apoio são elementos fundamentais para alcançar esse objetivo.

Nossa sociedade deve continuar avançando na conscientização e na prevenção da violência doméstica, ao mesmo tempo em que assegura a proteção e os direitos de todas as partes envolvidas. Somente assim poderemos construir um ambiente seguro, justo e igualitário para todos.

 

Assista o vídeo que produzimos a partir de um resumo deste artigo:

 

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