Revogação, Relaxamento ou Liberdade Provisória, o que pedir em caso de prisão em flagrante?

Dr. Claudio de Oliveira e Silva

Dr. Claudio de Oliveira e Silva

Os pedidos de revogação e relaxamento de prisão e o pedido de liberdade provisória, são peças processuais defensivas e podem ser utilizadas por seu Advogado Criminalista para requerer a sua liberdade.

Mãos segurando as barras de uma cela escura Revogação

Tipos de prisão e os pedidos de liberdade cabíveis

É muito comum, quando diante de uma prisão, ouvirmos falar em pedido de relaxamento de prisão, pedido de revogação de prisão e em pedido de liberdade provisória. Mas quando cada um deles pode e deve ser usado?

Em primeiro momento, é importante saber que, no Brasil, somente é admitida a prisão em dois casos: Prisão em flagrante delito e Prisão em cumprimento a uma ordem judicial. (Artigo 283 do Código de Processo Penal)

1. Prisão em flagrante

De início, não podemos olvidar que a prisão em flagrante delito pode ocorrer revestida de legalidade ou não. Desta forma, necessário ventilar as hipóteses (rol não taxativo) de flagrante legais e ilegais.

1.1. Hipóteses legais de prisão em flagrante

A prisão em flagrante, de acordo com o artigo 302 do código de processo penal,  ocorre sempre que alguém é detido no momento em que:

1 – está cometendo uma infração penal; (flagrante próprio ou real)

2 – acaba de cometê-la; (flagrante próprio ou real)

3 – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio ou quase flagrante)

4 – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido ou ficto)

Além destas hipóteses previstas no texto de Lei, ainda é possível a realização do flagrante esperado.

Nesta modalidade, a autoridade policial é avisada de que o crime irá ocorrer, de modo que lhe confere tempo para posicionar-se com seus agente à espera da prática delituosa, sem qualquer interferência, para que após consumado o crime, realizem a prisão em flagrante.

1.2. Hipóteses ilegais de prisão em flagrante

Sempre será ilegal a prisão em flagrante que:

1 – não tiver ocorrido o crime ou não houver provas suficientes que comprove a prática delitiva;

2 – o tempo exigido pelo estado de flagrância for muito superior;

3 – forem flagrantes forjados/preparados;

4 – for flagrante provocado

5 – haja defeito no auto de prisão em flagrante (verificar as exigências formais previstas no artigo 304 do Código de Processo Penal); e

6 – haja defeito nas comunicações (verificar o artigo 306 do CPP).

Desta forma, agora, conhecendo melhor os tipos de prisão em flagrante, é possível verificar qual a hipótese que ocorreu com você ou seu familiar, de modo a nos habilitar, ao passo seguinte: Qual o pedido de liberdade se aplica ao meu caso?

1.3. Pedidos de liberdade em caso de prisão em flagrante

Estando diante de uma prisão legal em flagrante delito, será possível a realização do pedido de liberdade provisória!

Aqui é importante esclarecer que, diante da prisão legal em flagrante, a Autoridade Judicial deverá decidir pela concessão da liberdade provisória ou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

Para ser decretada, a prisão preventiva precisa preencher os requisitos legais do artigo 313 do Código de Processo Penal, caso contrário, caberá a impetração de habeas corpus em face do Magistrado que a decretar.

Sendo o caso de uma prisão ilegal em flagrante delito, a peça processual adequada a ser manejada é o pedido de relaxamento de prisão!

Caso o Magistrado, por qualquer motivo, deixe de relaxar a prisão ilegal, se tornará o protagonista do ato de ilegalidade,  devendo igualmente tornar-se a autoridade coatora sob a qual se lhe impetrará um habeas corpus.

2. Prisão em cumprimento à ordem judicial

O cumprimento de uma ordem judicial de prisão, é uma das duas únicas possibilidades de prisão.

Neste caso, a ordem de prisão será emanada por uma Autoridade Judicial (Juiz de Direito).

A decisão poderá ser de prisão cautelar (preventiva e prisão temporária) e prisão em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

2.1. Prisão cautelar

A decretação da prisão cautelar, seja a prisão preventiva ou a temporária, dependem da satisfação do requisitos legais autorizativos presentes no artigo 282 do CPP.

Uma vez que os requisitos deixem de se fazer presentes no caso concreto, caberá o pedido de revogação da prisão!

Caso o Magistrado indefira o pedido, mesmo estando ausentes os requisitos que ensejem a manutenção da prisão cautelar, caberá a impetração de habeas corpus.

2.2. Prisão por condenação criminal transitada em julgado

Infelizmente, nestes caso, via de regra, não há pedido de liberdade a se fazer. Pois cabe ao condenado o cumprimento de sua pena.

Contudo, deve-se sempre ter em mente a necessidade de verificação de casos de extinção da punibilidade, evento jurídico que poderá, ainda nestes casos, por solto o condenado.

Geralmente, a extinção da punibilidade pode se dar pela via da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

 

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